O que é CIPA e para que serve?
Hoje conheceremos melhor a CIPA, quando surgiu, por que é obrigatória, para que serve e outras situações pertinentes a esse assunto.Surgimento no mundo
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA surgiu a partir da Revolução Industrial na Inglaterra, segunda metade do século XVIII, em decorrência da chegada das máquinas nas empresas e do aumento do número de acidentes e lesões, bem como da necessidade de um grupo que pudesse apresentar sugestões para corrigir possíveis riscos de acidentes no trabalho.Surgimento no Brasil
A CIPA – Comissão Interna dePrevenção de Acidentes nasceu em 1944 mas precisamente no dia 10 de Novembro, durante o governo Getúlio Vargas. Coube a ela dar os primeiros passos para a implantação da Segurança do Trabalho no Brasil. Em empresas estrangeiras que prestavam serviço no Brasil já existiam CIPA como as de geração e distribuição de energia elétrica, Light and Power, em São Paulo e no Rio de Janeiro, então adotando esse modelo nasceu a CIPA no Brasil.
Em 1953, a Portaria Nº 155, que regulamentou as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes de fato.
Para que serve a CIPA?
O objetivo das ações da CIPA é "observar e relatar as condições de risco no ambiente de trabalho e solicitar medidas para reduzir até eliminar os riscos existentes e/ou neutralizar os mesmos. Portanto sua missão é preservar a saúde e integridade física dos trabalhadores.
Seu papel mais importante é o de estabelecer uma relação de diálogo e conscientização, ela deve ser a ponte que liga gerentes e empregados, e de forma criativa e participativa deve opinar na forma como os trabalhos são realizados, objetivando sempre melhorar as condições de trabalho, visando à humanização do trabalho e conseqüente melhoria nas condições de trabalho.
Obrigatoriedade
Diferente do que muitos imaginam constituir CIPA é obrigação de todas as empresas. Para algumas empresas como é o caso das metalúrgicas, basta ter 20 funcionários para ser necessário implantar uma CIPA.
Mas e se essa mesma empresa só tiver 10?
Vejamos o que o texto da NR 5.6.4: Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos desta NR, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, através de negociação coletiva.
Como mostrou o texto da NR quando a empresa não se enquadrar no Quadro I, ou seja, não precisar ter processo eleitoral, a empresa deverá designar uma pessoa para cumprir as ações da CIPA, é o chamado “Designado de CIPA”.O que faz o designado da CIPA?
E sendo o designado a própria CIPA da empresa, é natural dizer que ele cumprirá as ações da CIPA. Com ressalva das reuniões, afinal, é impossível fazer reuniões sozinho.
Mas as outras atribuições ele poderá executar naturalmente, ao invés de Ata de Reunião ele poderá documentar as inconformidades no local de trabalho, ele deverá coletar assinatura do empregador ou responsável no documento. Isso é ser atuante!
Também é importante frisar que o designado da CIPA não tem direito a estabilidade no emprego, a estabilidade é só para o membro eleito, segundo a NR 5.8. Antes de assumir a função o designado deverá passar pelo curso da CIPA. Curso esse que tem duração de 20 horas, segundo a NR 5.34.
Como a CIPA é formada?
É formada por representantes dos empregadores e dos empregados de forma paritária, ou seja, partes iguais, se existirem 3 eleitos, existirão 3 designados pelo empregador. Essa formação tem que obedecer ao Quadro I da NR 5 como já foi dito. Depois do dimensionamento feito a partir do Quadro I começa todo o processo eleitoral e consequente implantação da CIPA.
Estabilidade na CIPA quando se aplica
Nessa postagem veremos as respostas para essas perguntas:
- Para que serve a estabilidade na CIPA?
- De quanto tempo é a estabilidade da CIPA?
- O suplente da CIPA tem direito a estabilidade?
- Indicados pelo empregador tem estabilidade?
- O secretário da CIPA tem direito a estabilidade?
- O cipeiro pode renunciar ao mandato da CIPA?
- A estabilidade do cipeiro é absoluta?
- Em qual situação o cipeiro perde a estabilidade?
Para que serve a estabilidade na CIPA?
A estabilidade da CIPA não foi criada para ser um benefício pessoal ao cipeiro. Ela é um instrumento para garantir ao membro da CIPA autonomia suficiente para desempenhar a sua função na CIPA. Em outras palavras: poderão existir momentos em que o trabalhador terá que cobrar do empregador soluções e ações corretivas (em máquinas e equipamentos, por exemplo) e nessa hora a estabilidade o protege de ser demitido injustamente. Logo essa estabilidade tem a única função de protegê-lo de represálias.
De quanto tempo é a estabilidade da CIPA?
NR 5.8 É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.
Como vimos no parágrafo acima. A estabilidade começa no ato da candidatura e se estende até um ano após o final do mandato. Então o tempo de estabilidade é de 2 anos.
O suplente da CIPA tem direito a estabilidade?
NR 5.8 É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.
Sendo o suplente também membro eleito da CIPA, (assim como o vice presidente da República também foi eleito para vice) logo ele também goza dessa Os Indicados pelo empregador têm estabilidade?
A estabilidade só se estende aos membros eleitos pelos empregados. Logo o indicado não tem direito a estabilidade NR 5.8.
O secretário da CIPA tem direito a estabilidade?
A estabilidade só se estende aos membros eleitos da CIPA. Logo o Secretário da CIPA não tem direito a estabilidade NR 5.8.
O cipeiro pode renunciar ao mandato da CIPA?
Só conheço uma forma reconhecida por lei, faltar 3 reuniões seguidas e assim segundo a NR 5.30 perderá o mandato.
Outra forma é assinar uma carta de próprio punho solicitando desligamento justificando a solicitação. Esse método ainda não tem amparo legal, então judicialmente falando, não é lá muito confiável.
A estabilidade do cipeiro é absoluta?
Não é. Se o empregador quiser demitir o cipeiro ele poderá. Para fazer isso o empregador deverá indenizar o cipeiro com o valor referente aos meses de trabalho correspondentes até o fim de sua estabilidade.
Em qual situação o membro da CIPA poderá perder o direito a estabilidade?
NR 5.8 É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato. Concluímos que o cipeiro poderá perder a estabilidade e o emprego por justa causa. Logo é um engano pensar que ele é intocável. Como vimos a sua blindagem tem muito fundamento, mas só será útil se ele se portar corretamente.
Considerações finais
A CIPA é o espaço do trabalhador ativo, é o lugar de quem quer fazer a diferença dentro da empresa, sempre atuando em favor do bem de todos.
Infelizmente quem faz a CIPA é o homem, e homem só pensa em lucro próprio e benefícios, então se a CIPA não gera lucro (não diretamente) as empresas e os empregados não investem nela a atenção que ela merece. Por isso a maioria das CIPAs não funcionam como deveriam, e se tornam apenas uma bela fachada para cumprir a legislação.

Conteúdo ROUBADO do blog Segurança do Trabalho nwn.
ResponderExcluirO Blog Segurança do Trabalho nwn é o verdadeiro autor desses textos.
O que estão vendo aqui é uma fraude em relação aos direitos autorais...